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Jurisprudências

TSTRR-Ag 538-90.2021.5.08.0003

Acúmulo de funções: motorista e auxiliar de carga e descarga

  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de funções
  • Motorista e auxiliar de carga e descarga
  • Possibilidade
  • Salário por Acúmulo de Cargo / Função
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Transcendência

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E AUXILIAR DE CARGA E DESCARGA. POSSIBILIDADE. Ante o possível desacerto da decisão monocrática em relação à situação específica dos autos, o agravo deve ser provido para haver a apreciação do agravo de instrumento pelo Colegiado. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E AUXILIAR DE CARGA E DESCARGA. POSSIBILIDADE. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível afronta ao art. 456, parágrafo único, da CLT . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E AUXILIAR DE CARGA E DESCARGA. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional deferiu as diferenças salariais por acúmulo de funções, sob o fundamento de que a atividade de motorista é incompatível com a função de auxiliar de carga e descarga. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior vem entendendo que as atividades de motorista e auxiliar de carregamento e descarregamento do caminhão são compatíveis entre si, inexistindo direito ao plus salarial por acúmulo de funções. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo da reclamada para determinar a apreciação do agravo de instrumento pelo Colegiado; II - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação ao art. 456, parágrafo único, da CLT, determinando o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E AUXILIAR DE CARGA E DESCARGA. POSSIBILIDADE", por violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que indeferiu o pagamento das diferenças salariais por acúmulo de funções.

Indexação

Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência

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