TSTAg-AIRR 0011709-38.2023.5.18.0054
Execução: nulidade de citação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade de citação
- Não ocorrência
- Mudança de endereço não comprovada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMPROVADA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DA CTPS E DO CADASTRO DO CNPJ. 1. Do quadro fático delineado pela Corte a quo, insuscetível de revisão nesta esfera recursal a teor da Súmula n° 126/TST, extrai-se que a notificação inicial foi endereçada à empresa reclamada no mesmo endereço registrado na CTPS e naquele constante no cadastro do CNPJ, emitido no dia 03/05/2023. É possível extrair, ainda, que a citação foi realizada observando o regramento contido no § 1º do artigo 841 da CLT, sendo entregue no referido endereço em 25/07/2023. 2. Ocorre, todavia, que para comprovar a alegação de que não mais atuava no endereço para o qual foi remetida a citação, a empresa apresentou cadastro do CNPJ, atualizado em 20/02/2024, ou seja, após a protocolização da petição inicial ocorrida em 14/07/2023 e após a entrega da notificação em 25/07/2023. 3. Assim, inexistem nos autos elementos fáticos suficientes aptos a confirmar a alegação da reclamada, no sentido de que mudou de endereço antes da citação, o que inviabiliza o reconhecimento de ocorrência da alegada nulidade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator