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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 93-25.2014.5.05.0222

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: julgados da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Julgados da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior
  • Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
  • Alteração Contratual

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL  DIFERENÇAS SALARIAIS  PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS  NORMA INTERNA 302-25-12  SÚMULA 452 DO TST. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância dos critérios de pagamento das promoções por mérito previstas na norma interna 302-25-12 da Petrobras. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se pacificada na tese de que, no caso em que se discute a pretensão ao pagamento de diferenças salariais concernentes às promoções previstas na norma interna 302-25-12 da Petrobras incide a prescrição parcial. Isso porque se trata de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado, aplicando-se, assim, a Súmula 452 do TST, segundo a qual " tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ". Julgados da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Alteração Contratual

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