TSTAg-AIRR 10178-07.2023.5.03.0062
Rescisão indireta: atraso reiterado de salários e irregularidades no recolhimento dos depósitos de FGTS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Não reconhecimento
- Honorários advocatícios
- Suspensão da exigibilidade da parcela
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS E IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO . I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários, bem como orecolhimentoirregular dos depósitos de FGTS, configura falta grave apta a caracterizar o reconhecimento darescisão indiretado contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT. II. Agravo internode que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA PARCELA. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional, ao condenar a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade do crédito, decidiu em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766. Incidência do óbice disposto no art. 896, § 7º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 333 do TST. II. Agravo internode que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão Indireta; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios