TSTAg-AIRR 0160100-46.2009.5.02.0061
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Excesso de execução
- Atualização de cálculos e juros
- Erro nos cálculos homologados
- Atualização monetária e juros”, que “cálculos homologados em ID
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS E JUROS. ERRO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. Extrai-se do acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa instância recursal a teor da Súmula/TST nº 126, quando da análise do tema “excesso de execução – atualização monetária e juros”, que “cálculos homologados em ID. dd615a foram aferidos da conclusão pericial” e concluiu que “Não se comprovou, nesse mister, que os cálculos apresentados pelo perito estejam em desacordo com a decisão transitada em julgado. Os cálculos apresentados pelos autores, ao contrário do que afirmado pela agravante, não foram homologados, mas sim aqueles apresentados pelo perito contábil e devem ser validados, por ausência de prova robusta quanto sua incorreção”. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte, ora agravante, no sentido de que houve excesso de execução, acabaria contrariando o quanto disposto no acórdão regional no sentido de que os cálculos de liquidação se encontram em sintonia com o título judicial que transitou em julgado, de modo que a pretensão da agravante esbarra na Súmula/TST nº 126. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora