TSTRRAg-AIRR 75300-12.2009.5.06.0017
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de serviços
- Fiscalização
- Ônus da prova
- Em face de decisão do STF, no julgamento do RE 1.298.647
Ementa
I – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA TURMA. DEVOLUÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu pela Ilicitude da terceirização, mantendo o deferimento dos pedidos relacionados à isonomia salarial, com fundamento de que a parte autora exercia atividades-fim, nas mesmas condições dos empregados da tomadora de serviços, determinando a responsabilidade subsidiaria desta. Por sua vez, a condenação secundária da entidade pública deu-se com fundamento de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora é suficiente para configurar a culpa in eligendo e in vigilando do tomador. Apenas a CEF interpôs recurso extraordinário, sendo determinado pela Vice-Presidência desta Corte o retorno dos autos ao órgão prolator da decisão objeto do apelo, a fim de que o colegiado se manifeste sobre a necessidade ou não de exercer eventual juízo de retratação. Em face de decisão do STF, no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TOMADORA DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante a possível afronta ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e tendo em vista as novas teses fixadas pelo STF - Tema 1.118 e 246, deve ser provido o apelo. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . A matéria quanto ao ônus da prova em responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada foi definida pelo STF, no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118), em que fixada a tese de que " Não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente". Portanto, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser pautada sobre a imputação exclusiva da inversão do ônus da prova para o ente público, no sentido de se desincumbir de provar a eficaz fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. No caso concreto , o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária da entidade pública em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse contexto, constata-se a dissonância da conclusão da Corte Regional com a tese vinculante proferida pelo STF (Tema 1.118 e 246). Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do CPC: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível afronta ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por afronta ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, nos termos da tese vinculante proferida pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Nulidade