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Jurisprudências

TSTRR 11734-29.2017.5.03.0038

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Salário do cargo de confiança
  • Acréscimo de 40% sobre o salário efetivo
  • (art. 62, parágrafo único da CLT) fato relevante
  • Cargo de Confiança
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SALÁRIO DO CARGO DE CONFIANÇA. ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O SALÁRIO EFETIVO. (ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT) FATO RELEVANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada no que concerne à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SALÁRIO DO CARGO DE CONFIANÇA. ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O SALÁRIO EFETIVO. (ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT) FATO RELEVANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada potencial ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SALÁRIO DO CARGO DE CONFIANÇA. ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O SALÁRIO EFETIVO. (ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT) FATO RELEVANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A autora argui nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional ao fundamento de que, não obstante a interposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre o requisito objetivo do acréscimo salarial na forma do parágrafo único do art. 62 da CLT. 2. No caso, o TRT não se pronunciou sobre o acréscimo salarial de 40% previsto no parágrafo único do art. 62 da CLT, sob a perspectiva de que ele tem por parâmetro o salário efetivo do próprio empregado, limitando-se a assinalar que o valor recebido pela autora a distinguia dos demais empregados e era superior ao piso da categoria. 3. Considerando a impossibilidade de que esta Corte Superior reexamine fatos e provas, bem como que o fato em questão é relevante para o deslinde da controvérsia, não pode subsistir a omissão do Tribunal Regional, sob pena de ser incompleta a prestação jurisdicional, em ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, configurada a negativa de prestação jurisdicional, decretar a nulidade da decisão complementar proferida nos embargos de declaração interpostos pela autora, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que profira novo julgamento, pronunciando-se expressamente sobre o acréscimo salarial pago à autora pelo desempenho da função de gerente, esclarecendo, em especial, se o valor recebido era ou não superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) ou, caso tenha sido a autora contratada como gerente, se o valor do salário era superior ao de seus subordinados e em que percentual. Prejudicado o exame do mérito.

Indexação

Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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