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Jurisprudências

TSTRRAg 20790-10.2016.5.04.0001

Parcela função de apoio técnico (fat): substituição pela gratificação provisória por tempo de função (gptf)

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Parcela função de apoio técnico (fat)
  • Substituição pela gratificação provisória por tempo de função (gptf)
  • Alteração contratual lesiva
  • Transcrição de trecho insuficiente do acórdão
  • Óbice processual
  • Horas extras e horas noturnas

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. PARCELA FUNÇÃO DE APOIO TÉCNICO (FAT). SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO PROVISÓRIA POR TEMPO DE FUNÇÃO (GPTF). ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. No caso, a parte deixou de transcrever a totalidade dos fundamentos consignados pelo juízo "a quo" necessários ao deslinde da controvérsia. 3. Assim, não é possível delinear a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado, o que inviabiliza a verificação do adequado prequestionamento da questão em debate. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS E HORAS NOTURNAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO ESTABELECIDOS EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis"(DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese dos autos, o TRT consignou que, em decorrência do deferimento da Função de Apoio Técnico (FAT) à reclamante, "são devidos os reflexos em horas extras e horas noturnas, por se tratarem de parcelas de natureza salarial, em conformidade com a Súmula 264 do TST, não prevalecendo as normas coletivas na parte em que dispõem que as horas extras serão pagas ' sobre o valor da hora normal em relação ao salário-base' (p. ex, cláusula 61 do acordo coletivo de 2014/2015, ID. 30ad0d6 - Pág. 29), conforme já decidiu esta 7ª Turma". Ao assim decidir, o Regional contrariou a tese fixada pelo STF no Tema 1 . 046, motivo pelo qual o acórdão regional demanda reforma, quanto ao tema. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o cálculo das diferenças de horas extras e noturnas, decorrentes do deferimento da Função de Apoio Técnico (FAT) à reclamante, observe a norma coletiva aplicável.

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Reflexos; Incorporação

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