TSTRR-ED 1025-77.2011.5.11.0019
Fase de cumprimento de sentença: remuneração mínima por nível –rmnr
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Remuneração mínima por nível –rmnr
- Inexigibilidade do título executivo
- Coisa julgada
- Julgados nesse sentido
- Ilesos os dispositivos constitucionais apontados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL –RMNR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 1.251.927. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional registrou que o trânsito em julgado do título exequendo ocorreu antes da decisão proferida pelo STF no ARE 1.251.927, incidindo à hipótese o artigo 525, §§ 12 e 14, do Código de Processo Civil. Dessa forma, não é possível o reexame da matéria, uma vez que a decisão encontra-se blindada pela coisa julgada consolidada na fase de conhecimento. Julgados nesse sentido. Ilesos os dispositivos constitucionais apontados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional