TSTAg-AIRR 1000074-44.2023.5.02.0521
Hora noturna: limitação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Hora noturna
- Limitação aos valores indicados na petição inicial
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORA NOTURNA – LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora