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Jurisprudências

TSTRRAg 10484-26.2019.5.03.0026

I –recurso de revista: ausência de juntada de voto vencido

  • Direito do Trabalho
  • I –recurso de revista
  • Ausência de juntada de voto vencido
  • Inobservância
  • Nulidade absoluta
  • II –agravo de instrumento em recurso de revista
  • Multas e Demais Sanções

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC/15. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Estabelece o art. 941, § 3º, do CPC que " o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento ". Ante a relevância atribuída pelo novo CPC ao voto vencido, para a compreensão da controvérsia e da ratio decidendi que emerge do decisum recorrido, a sua ausência não pode ser compreendida como mera irregularidade, passível de ser sanada pela ampla devolutividade do recurso ordinário, mas, ao contrário, passou a ser providência que, quando não observada pelos Tribunais, acarreta a nulidade absoluta do acórdão. Observa-se, ainda, que não é possível nesse grau recursal considerar elementos fáticos que não estejam na moldura do acórdão oriundo da instância ordinária. Desse modo, somente com a integração no acórdão de todas as premissas adotadas pelo Tribunal a quo seria possível suscitar, em recurso extraordinário, questões do voto vencido que a parte considera relevantes para viabilizar a reforma da decisão recorrida, mas que foram desprezadas nos votos vencedores. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 941, § 3º, do CPC e provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em face do provimento do recurso de revista, com a devolução dos autos ao TRT para que seja juntado o voto vencido, como determinado por esta Corte. Agravo de instrumento prejudicado. Conclusão : Recurso de revista conhecido e provido. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 941, § 3º, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a devolução dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que seja juntado o voto vencido, na forma do referido dispositivo, restituindo-se às partes o prazo para a interposição de recurso de revista; e II) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento, em face do provimento do recurso de revista com a devolução dos autos ao TRT de origem a fim de que seja juntado o voto vencido, como determinado por esta Corte.

Indexação

Multas e Demais Sanções; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional

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