TSTAIRR 0020618-04.2023.5.04.0234
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Na espécie, a parte recorrente deixou de impugnar o fundamento do acórdão regional relativo à caracterização da culpa in elegendo, limitando-se a defender que a Corte Regional lhe atribuiu a responsabilidade subsidiária pela culpa in vigilando de forma genérica, sem demonstrar na prática as condutas do ente que denotam a omissão na fiscalização. 2. Desse modo, verifica-se que a parte deixou de observar o art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que não procedeu ao adequado cotejo analítico entre todos os fundamentos adotados pelo acórdão regional e as razões de reforma. Logo, a obstaculização do recurso de revista deve ser mantida, contudo, por fundamento diverso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator