TSTEmb 1000308-24.2019.5.02.0373
Prescrição: ajuizamento de ação anterior
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Ajuizamento de ação anterior
- Identidade de causa de pedir e de pedidos
- Interrupção
Ementa
RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDOS. INTERRUPÇÃO. SÚMULA N.º 268 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia dos autos diz respeito à necessidade de identidade de causa de pedir, além de identidade de pedidos, para fins de interrupção da prescrição nos termos da Súmula n.º 268 do TST, segundo a qual, “a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos”. No caso, na primeira reclamatória trabalhista o autor afirmou que o seu horário de trabalho era “das 07:00 às 19:30/20:00 horas” e, na presente demanda afirmou que trabalhava “das 07:00 às 19:00/19:30 horas ou mais”. Portanto, não há diferença de causa de pedir, tampouco de pedido (“horas extras”), porque inegável a semelhança entre as jornadas descritas. Não se trata de pedido lastreado em fatos distintos, ou de jornada completamente diversa, mas de horários de entrada e saída que permanecem idênticos, o que atrai a aplicação do verbete antes referido. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 268 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total do direito de ação em relação ao pedido de horas extras e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no julgamento do Recurso Ordinário dos reclamantes, como entender de direito. Brasília, 2 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator