Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0101462-54.2023.5.01.0482

Petroleiros: feriados trabalhados

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Petroleiros
  • Feriados trabalhados
  • Pagamento em dobro interpretação da norma coletiva

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo o Tribunal local solucionado a questão com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da referida cláusula, nos termos do artigo 896, "b", da CLT. Ocorre que, nos termos do que constou na decisão agravada, os arestos colacionados, provenientes dos TRTs da 8ª e 17ª Região são considerados inespecíficos à luz da Súmula nº 296, I, do TST, tendo em vista que não solucionam a questão com base no exame da mesma norma coletiva (Cláusula 13 do ACT 2017/2019), conforme exigência da Orientação Jurisprudencial nº 147, I, da SDBI-1 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.830,66 ¿ quatro mil oitocentos e trinta reais e sessenta e seis centavos, equivalentes a 5% do valor da causa (R$ 96.613,18), em favor da parte reclamante. Brasília, 30 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.