TSTAIRR 0001170-08.2010.5.07.0011
Execução: decisão interlocutória
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Intranscendente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – SÚMULA 214 DO TST – INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne à prescrição intercorrente, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice da Súmula 214 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator