TSTAg-RRAg 0000794-38.2018.5.05.0030
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria analisada em recurso de revista
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Matéria analisada em recurso de revista
- Supervisor de segurança
- Adicional de periculosidade
- Prova pericial
- Risco não demonstrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO DE REVISTA. SUPERVISOR DE SEGURANÇA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. RISCO NÃO DEMONSTRADO. A controvérsia cinge-se à suposta exposição do reclamante a condições perigosas, com o consequente direito ao adicional de periculosidade. A decisão monocrática ora impugnada manteve corretamente o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, que, por sua vez, se baseou em prova técnica pericial elaborada nos autos, a qual afastou expressamente a existência de condições perigosas no ambiente de trabalho do reclamante. Nesse contexto, eventual reforma da decisão regional exigiria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora