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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10543-06.2020.5.03.0179

Horas extraordinárias: empregada doméstica

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Empregada doméstica
  • Ônus da prova do empregador
  • Controles de ponto não juntados aos autos
  • Matéria pacificada
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EMPREGADA DOMÉSTICA. ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. CONTROLES DE PONTO NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE LABOR ALEGADA NA INICIAL. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da matéria, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, pacificada em recente julgado proferido pela SBDI-I, no processo Ag-E-ED-RR - 737-04.2020.5.20.0007, em sessão realizada no dia 22/8/2024, no qual se assentou a tese de que, tratando-se de contrato de trabalho firmado após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 150/2015 - caso dos autos -, o registro dos horários de labor do empregado doméstico é dever do empregador, de modo que, não apresentados os controles de frequência, o ônus processual de comprovar a jornada de trabalho do empregado recai sobre esse empregador, presumindo-se verdadeiros os horários apontados na petição inicial. Ressalte-se que tal entendimento não constitui inversão do encargo probatório, mas a distribuição legal desse ônus em razão de um dever material imposto pela lei (art. 12 da Lei complementar nº 150/2015). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Controle de Jornada

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