Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000227-94.2024.5.19.0001

Danos morais: quantum indenizatório

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VENDEDOR. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VENDEDOR. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. Por observar possível violação do art. 5º, V, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). VENDEDOR. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. MAJORAÇÃO POR ESTA CORTE PARA R$ 22.082,40 (VINTE E DOIS MIL E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). LIMITES DO PEDIDO. 1. Trata-se de pedido de majoração do quantum indenizatório dos danos morais para R$ 22.082,40 (vinte e dois mil e oitenta e dois reais e quarenta centavos), na hipótese do transporte de numerário por vendedor. 2. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), decorrentes do transporte de valores pelo autor, vendedor. 3. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Nesse contexto, considerando a situação fática descrita pelo Tribunal Regional, constata-se, na hipótese, que não se reputa razoável a fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. Assim, considerando os limites do pedido, o parâmetro oferecido em outras indenizações fixadas para casos similares, o interesse e a justa compensação do lesado, bem como a repressão à conduta do lesador, estipula-se o valor de R$ 22.082,40 (vinte e dois mil e oitenta e dois reais e quarenta centavos) a título de compensação pelos danos morais provocados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento; II ¿ dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DANOS MORAIS. VENDEDOR. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES", por possível afronta ao art. 5º, V, da CF/1988, determinando o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). DANOS MORAIS. VENDEDOR. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. MAJORAÇÃO POR ESTA CORTE PARA R$22.082,40 (VINTE E DOIS MIL E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). LIMITES DO PEDIDO", por violação do art. 5º, V, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 22.082,40 (vinte e dois mil e oitenta e dois reais e quarenta centavos). Acrescido o valor da condenação em R$ 17.082,40 (dezessete mil e oitenta e dois reais e quarenta centavos), com custas majoradas em R$ 341,64 (trezentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), pela reclamada. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.