TSTEDCiv-RR-Ag-RR 1001099-60.2022.5.02.0446
Responsabilidade subsidiária: administração pública tomadora de serviços
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública tomadora de serviços
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 1.118 E PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DA PROVA. 1. A tese aprovada no Tema 1.118 é vinculante e caberia ao Supremo Tribunal Federal prever eventual efeito modulatório. 2. No que se refere ao pedido de nulidade e retorno dos autos à fase probatória, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que “a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho para reexame dos fatos e das provas, com o fim de aferir a existência de culpa da Administração Pública, tomadora dos serviços, pressupõe o exame de recurso próprio com pedido específico e consequente acolhimento de arguição de nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional no que tange à produção da prova da culpa pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo do prestador dos serviços” (E-RR-273340-15.2005.5.02.0041, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT 29/01/2021). Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator