TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 10574-48.2016.5.03.0023
Omissão: a matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Omissão
- A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão
- "multa inaplicável"
- Adicional de Insalubridade
- FGTS
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - "multa inaplicável" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; FGTS; Horas Extras; Décimo Terceiro Salário; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Reflexos; Honorários Periciais