TSTAg-AIRR 1160-96.2010.5.01.0021
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Não reconhecimento
- Não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A decisão encontra-se devidamente motivada, com exame das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou obscuridade. Não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois, nas hipóteses em que se discute a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios, esta Oitava Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios