TSTAg-AIRR 0000356-13.2023.5.09.0325
Dialeticidade recursal não observada: inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Dialeticidade recursal não observada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, a lide versa sobre a condenação do autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais em razão de seu não comparecimento à audiência (ADI nº 5766). E, embora não tenha sido aplicada a aplicação da Súmula 126/TST em nenhum momento, o autor, em suas razões de agravo, se limita a argumentar, em síntese, que não pretende a reavaliação de fatos, mas tão somente o enquadramento jurídico diverso dado pelo TRT, o que não guarda nenhuma correlação com a matéria mencionada. 3. Dessa forma, o agravante não observa o princípio da dialeticidade recursal, que impõe à parte o ônus de se contrapor minimamente aos fundamentos da decisão recorrida, trazendo, de forma especificada, a matéria e as razões de fato e de direito que ensejariam a sua reforma. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação ao agravante de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator