TSTAIRR 0010124-45.2017.5.15.0150
Execução: redirecionamento da execução em face dos filhos da empregadora falecida
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Matéria de natureza infraconstitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS FILHOS DA EMPREGADORA FALECIDA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. A discussão acerca da inclusão no polo passivo e responsabilização dos filhos da empregadora falecida, nitidamente, demanda a análise da interpretação e a aplicação dos arts. 779, II e 796 do CPC à presente situação. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2 º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Desse modo, não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista os óbices das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora