TSTRR-Ag-EDCiv-RRAg-EDCiv-AIRR 0001157-40.2019.5.09.0010
Sobreaviso: indicação de ofensa ao art. 611-a, VIII, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sobreaviso
- Indicação de ofensa ao art. 611-a, VIII, da CLT
- Multa convencional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. SOBREAVISO. INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 611-A, VIII, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 2. MULTA CONVENCIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, À LUZ DO ART. 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator