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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1001303-38.2016.5.02.0342

Aplicação do regramento da distribuição do ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação do regramento da distribuição do ônus da prova
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Multa por protelação do feito
  • Controles de jornada
  • Validade
  • Pré-assinalação

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DO REGRAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA ÀS GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Quanto à matéria "horas extraordinárias pela supressão do intervalo intrajornada. controles de jornada. validade. pré-assinalação. ônus da prova", conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário (aplicação do regramento da distribuição do ônus da prova) envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à " Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada ", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. No que se refere ao tópico "descontos salariais. ônus da prova", em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

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