TSTAg-RRAg 20649-31.2020.5.04.0104
Adicional de periculosidade: pagamento da verba ao reclamante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Pagamento da verba ao reclamante
- Norma coletiva que reduz a sua percepção
- Invalidade
- Assistência Judiciária Gratuita
- Nulidade
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO DA VERBA AO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE ENSEJAM A SUA CONCESSÃO PELA RECLAMADA. NORMA COLETIVA QUE REDUZ A SUA PERCEPÇÃO. INVALIDADE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). DIREITO INDISPONÍVEL. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade sem qualquer limitação. No caso dos autos, este Relator ressaltou que a pactuação, mediante acordo coletivo, de pagamento do adicional de periculosidade, ainda que proporcional ao tempo de exposição e utilizada a expressão "equivalente", implica no reconhecimento da existência de labor nessas condições, afinal, seria ilógica e contraditória a criação de um benefício para uma situação inexistente. Assim, independentemente de previsão legal, a criação, pela reclamada, de norma coletiva prevendo o pagamento do adicional de periculosidade resulta na sua admissão de que o labor se dava nessas condições. Com efeito, reconhecido que o reclamante laborava em condições perigosas, é devido o pagamento integral do benefício, não podendo a norma coletiva reduzir o seu alcance, uma vez que o pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% do valor mensal da base de cálculo salarial devida, trata-se de direito indisponível. Assim, não há que se falar em desrespeito ao Tema 1046 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal diante da exceção contida na própria tese jurídica firmada. Destacou-se, na decisão agravada, também, que se aplica analogicamente à hipótese o teor da Súmula nº 361 do TST, segundo a qual o trabalho em condições perigosas, ainda que de forma intermitente, dá direito ao empregado ao recebimento do adicional de forma integral. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada