TSTAg-AIRR 265-79.2017.5.23.0021
Nulidade de citação: notificação recebida por funcionário em agência da ect
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação
- Notificação recebida por funcionário em agência da ect
- Impessoalidade do ato
- Goiânia, s/n, Jardim Santa Marta, Rondonópolis/MT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO EM AGÊNCIA DA ECT. IMPESSOALIDADE DO ATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu ser " válida a citação realizada por oficial de justiça no correto endereço de uma das agências das recorridas, sendo desnecessário que seja recebida pessoalmente ou por quem represente a ré ". 2. Consignou a Corte que " a recorrida foi notificada da presente ação por meio de oficial de justiça (...) no endereço de sua agência localizada na Av. Goiânia, s/n, Jardim Santa Marta, Rondonópolis/MT. Destaco que a recorrida não se insurgiu quanto ao fato de que a notificação foi recebida em uma de suas agências, por meio de seu funcionário ". 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ré ECT, embora detenha as prerrogativas atribuídas à Fazenda Pública, incluindo o prazo em dobro para recorrer, não possui o benefício da intimação pessoal. 4. Por sua vez, no processo trabalhista, prevalece o entendimento de que a citação não exige pessoalidade, sendo desnecessário que se efetive na pessoa da agravante ou de seu representante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.