TSTAg-AIRR 20372-37.2019.5.04.0205
Horas extras: acordo de compensação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação
- Validade
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, foi negado provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada, porque não observados os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação de Jornada; Desconto Assistencial; Honorários na Justiça do Trabalho