TSTAg-AIRR 1001000-31.2019.5.02.0241
Indeferimento do pedido de retorno dos autos ao perito
- Direito do Trabalho
- Indeferimento do pedido de retorno dos autos ao perito
- Periculosidade
- Prova técnica suficiente
- Cerceamento de defesa não configurado
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS AO PERITO. PERICULOSIDADE. PROVA TÉCNICA SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. II. Agravo conhecido e não provido, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar o agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Cerceamento de Defesa