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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000448-95.2022.5.05.0661

Participação nos lucros e resultados (plr): validade dos controles de jornada

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados (plr)
  • Validade dos controles de jornada
  • Inovação recursal
  • Inovação recursal constatada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Constata-se que as matérias suscitadas no agravo referentes aos temas “PLR” e “Validade dos controles de jornada” são inovatórias, uma vez que não foram objeto do recurso de revista obstaculizado. No recurso de revista a parte se insurge apenas contra o tema “diferenças de comissões”, que sequer foi renovado nas razões do agravo. Inovação recursal constatada. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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