TSTAg-AIRR 11462-53.2015.5.03.0087
Execução: decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem, mantida por seus próprios fundamentos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Diferenças salariais decorrentes de descontos por afastamentos
- Depósitos do FGTS
- Reflexos da equiparação salarial na plr
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE DESCONTOS POR AFASTAMENTOS. 2. AFRONTA À COISA JULGADA. DEPÓSITOS DO FGTS. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. REFLEXOS DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL NA PLR. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do agravo interno e, no MÉRITO, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher