TSTAIRR 0010273-94.2023.5.03.0043
Coisa julgada: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Limitação
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Havendo necessidade de interpretação do título executivo judicial, não se há falar em violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal a autorizar o conhecimento do recurso de revista. Aplicação, por analogia, do entendimento consignado na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator