TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RE-Ag-AIRR 0001024-76.2019.5.17.0009
Aplicação de multa pela interposição de recurso protelatório
Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
- Direito do Trabalho
- Aplicação de multa pela interposição de recurso protelatório
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. PROVIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Mesmo inexistindo quaisquer dos defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, dá-se provimento aos embargos de declaração para esclarecer que a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, imposta ao beneficiário da justiça gratuita, ficará com sua exigibilidade suspensa, nos termos dos artigos 98, § 3º, e 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 14 de agosto de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST