TSTEDCiv-RR 585-97.2016.5.09.0654
Contrato de transporte de cargas: natureza comercial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de transporte de cargas
- Natureza comercial
- Inaplicabilidade da súmula 331, IV, do TST
- Ausência de responsabilidade subsidiária
- Diárias
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Diárias; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional