TSTRR 24603-29.2019.5.24.0051
Vigência da lei nº 13.467/2017: sucumbência da parte ré
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Sucumbência da parte ré
- Ausência de má-fé
- Condenação em honorários advocatícios
- Descabimento
- Aplicação do princípio da simetria
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATOS ATUANDO EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. 1. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que, nas hipóteses em que o sindicato ajuíze ação coletiva como substituto processual, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada a sua má-fé, é incabível a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, considerando a incidência das disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor (art. 87 da Lei nº 8.078/1990) e na Lei da Ação Civil Pública (art. 18 da Lei nº 7.374/1985). 2. Nos casos em que há sucumbência da parte ré em ação civil pública, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, quando inexistente a má-fé, é igualmente incabível em atenção ao princípio da simetria. 3. No caso presente, o Tribunal Regional registrou expressamente no acórdão recorrido que não houve litigância de má-fé e entendeu não serem devidos honorários advocatícios, o que está em consonância com o entendimento jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.