TSTAIRR 1000606-20.2022.5.02.0467
Cerceamento de defesa: não ocorrência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
- Óbice da súmula nº 126/TST
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. A argumentação da parte, no sentido de que o laudo técnico pericial seria deficiente, vai de encontro com o consignado pelo Regional, que foi categórico ao afirmar que as provas relativas às condições de labor do autor foram devidamente produzidas e que os esclarecimentos periciais foram suficientes para aclarar todas as impugnações veiculadas pelo demandante. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator