TSTAg-AIRR 0100155-31.2023.5.01.0073
Interposição contra decisão colegiada: inadequação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada
- Inadequação
- Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 6 de novembro de 2024.t: 1.77in;text-align: justify;font-family: Open Sans;font-size: 12pt;line-height: 108%;margin-top: 0;margin-left: 0;margin-right: 0;margin-bottom: .001pt"> SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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