TSTAg-RRAg 10059-57.2019.5.18.0001
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas Extras
- Reajuste Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (não preenchimento do requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Reajuste Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional