TSTAg-RRAg 100210-59.2020.5.01.0243
Indenização por danos morais: retenção salarial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Retenção salarial
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Rescisão Indireta
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO SALARIAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Rescisão Indireta; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional