STJAgRg no RHC 191.622
Abordagem realizada por guardas municipais: nulidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito de Família
- Abordagem realizada por guardas municipais
- Nulidade
- Inexistência de fundada suspeita
- Ilicitude das provas obtidas
- Trancamento da ação penal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM HABEAS CORPUS. ABORDAGEM REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. A atuação de guardas civis municipais está limitada às atribuições previstas na Lei n. 13.022/2014, sendo legítima a realização de abordagens pessoais apenas em situações de flagrante delito ou em estrita conexão com a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
2. No caso concreto, a ausência de fundada suspeita que justificasse a abordagem maculou a legalidade das provas obtidas, impondo o reconhecimento de sua ilicitude.
3. Constatação da nulidade da abordagem realizada pelos guardas civis municipais, que violou os critérios de fundada suspeita, comprometendo a legalidade das provas obtidas.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.