TSTAIRR 10624-37.2021.5.03.0108
Execução: ausência de garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de processo em fase de execução e é incontroverso que o juízo não foi garantido. Da análise dos artigos 884, § 6º e 899, § 10, da CLT, extrai-se que o legislador optou por isentar as entidades filantrópicas, beneficiários da justiça gratuita e empresas em recuperação judicial do depósito recursal, exigido na fase de conhecimento. Contudo, a isenção da garantia do juízo para apresentação de recurso, na fase de execução, ficou restrita apenas às entidades filantrópicas, de modo que não se deve interpretar de modo extensivo. Por essa razão, a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que esta regra é válida apenas para processos em fase de conhecimento, e não para o processo de execução, ainda que os embargos à execução sejam posteriores à Lei 13.467/2017. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita