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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1072-14.2019.5.09.0088

Adicional por tempo de serviço  ats: base de cálculo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional por tempo de serviço  ats
  • Base de cálculo
  • RH 115
  • Verbas indenizatórias e benefícios
  • Ausência de previsão nos normativos da ré
  • FGTS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO  ATS. BASE DE CÁLCULO. NÃO INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS "FG", "CTVA", "PORTE" E "ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO" PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. RH 115. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL  INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, qual a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço  ATS. A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que as parcelas "FG", "CTVA", "PORTE" e "Adicional de Incorporação" não devem repercutir no cálculo do adicional por tempo de serviço e da vantagem pessoal. No caso, a decisão regional, na qual se entendeu que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço é composta exclusivamente do salário padrão e do complemento deste, não se integrando a este cálculo as mencionadas parcelas, encontra-se em conformidade com a jurisprudência dessa Corte Superior. Precedentes citados na decisão agravada. Agravo desprovido, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS - PARCELA VP-GRAT SEM/ ADIC TEMPO SER (RUBRICA 049), CORRESPONDE A "1/6 DA SOMA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- ATS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NOS NORMATIVOS DA RÉ. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO ÓBICE DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Verificando que a parte, nas razões do agravo, não cuidou em impugnar o fundamento da decisão monocrática agravada, pela qual se entendeu presente o óbice previsto no artigo 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT, conclui-se que o agravo encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto ao tema diferenças salariais por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT; II - não conhecer do agravo, quanto ao tema verbas indenizatórias e benefícios - parcela VP-GRAT, porque desfundamentado.

Indexação

FGTS; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Honorários Advocatícios; Outros Adicionais

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