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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-RRAg 0011045-92.2021.5.15.0043

Reflexos das horas extras no dsr: decisão em conformidade com a jurisprudência do TST

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reflexos das horas extras no dsr
  • Decisão em conformidade com a jurisprudência do TST
  • Tempo de espera
  • Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Intervalo intrajornada
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DSR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da premissa fática constante no acórdão regional de que havia prestação habitual de horas extras pelo reclamante, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula n° 126 do TST, verifica-se que a decisão que manteve os reflexos de referidas parcelas sobre o repouso semanal remunerado está em harmonia com a Súmula n° 172 do TST, segundo a qual "Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas". Assim, de acordo com a jurisprudência desta Corte, as horas extras, quando habituais, repercutem no RSR. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. TEMPO DE ESPERA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT não decidiu o tema dos honorários advocatícios com base na suspensão da exigibilidade, e referida questão também não foi objeto de insurgência nos embargos de declaração, o que atrai o óbice da Súmula nº 297, I, desta corte, ante a falta de prequestionamento. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 840, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 35, afetando ao Tribunal Pleno a matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário. Reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017. Instrução normativa nº 41 do TST". Ocorre que o Relator do incidente não determinou a suspensão dos recursos, na forma do art. 896-C, § 5º, da CLT, razão pela qual se prossegue no exame da matéria. Com efeito, a Eg. 5ª Turma, baseada no entendimento da SBDI-1 do TST, firmado nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, concluía que “os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF)”. Não obstante a referida jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal, de forma reiterada, tem acolhido reclamações constitucionais no sentido de cassar as decisões do Tribunal Superior do Trabalho em que firmado tal entendimento, sob o fundamento de violação do art. 97 da Constituição Federal e de contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do STF (inobservância da cláusula de reserva de plenário). De fato, a Suprema Corte tem concluído que a interpretação conferida pelo TST “resulta no esvaziamento da eficácia do citado dispositivo, sem declaração de sua inconstitucionalidade, por meio de seu órgão fracionário” (Ag.Reg. na Reclamação 77.179/Paraná, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJe de 07/10/2025). Nesse sentir, diante da presunção de constitucionalidade das normas constantes no ordenamento jurídico e, por não visualizar qualquer incompatibilidade do art. 840, § 1º, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, com a Constituição Federal, impõe-se o provimento do recurso de revista da parte reclamada para limitar a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo em relação ao tema ¿atribuição de valores aos pedidos da petição inicial¿, por violação do art. 840, §1°, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo quanto aos demais temas e, no mérito, negar-lhe provimento; c) conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿atribuição de valores aos pedidos da petição inicial ¿ e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿atribuição de valores aos pedidos da petição inicial¿, por ofensa ao art. 840, §1°, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial. Brasília, 2 de março de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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