TSTAg-AIRR 20794-97.2015.5.04.0028
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferença salarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferença salarial
- Aplicação do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015
- Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada
- Salário / Diferença Salarial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015 . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia acerca da ausência de ofensa ao princípio da isonomia foram devidamente apreciadas pela instância a quo . Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido, no tópico.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho