TSTEDCiv-Ag-AIRR 11332-02.2017.5.03.0020
Hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Prêmio
- Reajuste Salarial
- Valor da Causa
- Prescrição
- Gratificação Semestral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HIPÓTESES DOS ARTS. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Prêmio; Reajuste Salarial; Valor da Causa; Prescrição; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Base de Cálculo; Suspeição