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Jurisprudências

TSTRR 0011165-18.2021.5.15.0082

Execução: coisa julgada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. METODOLOGIA DE CORREÇÃO DAS PARCELAS PARA EFEITO DE INCIDÊNCIA DO FGTS. 1. No caso, o título executivo determinou a correção das parcelas a partir do vencimento da obrigação, e que fosse utilizado o índice do mês subsequente. 2. Todavia, o cumprimento do comando exequente restou inviável, diante da inexistência de informação acerca do valor dos salários do exequente no curso do contrato de trabalho, uma vez que este só foi reconhecido em Juízo. 3. Diante desse contexto, e a fim de viabilizar a apuração do valor devido a título de FGTS, foi utilizada a última remuneração percebida pelo empregado indicada na petição inicial, para calcular a verba fundiária desde a admissão, ocorrida em 01/07/1997, e utilizou-se o índice de correção monetária do mês de julho de 2005, momento em que findou a relação de emprego. 4. Assim, tendo em vista a ausência de informações imprescindíveis para a atualização das parcelas na forma prevista no título executivo, descabe cogitar em ofensa à coisa julgada, não prosperando a apontada mácula ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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