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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 405-58.2019.5.17.0006

Divisor de horas extras: acordo coletivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. TOTAL DE HORAS MENSAIS (THM). SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que o Autor se ativava em turnos ininterruptos de revezamento de 12 horas e que a alteração promovida pela reclamada na forma de cálculo das horas extras a partir de 2016, com adoção do divisor 360, no lugar do divisor THM 168, se justifica em cumprimento ao comando decisório proferido em execução de sentença coletiva. Ressaltou que o reclamante não desincumbiu do ônus de comprovar o trânsito em julgado da Ação Rescisória ou a existência de liminar suspendendo os efeitos da sentença a ser rescindida. Por fim, concluiu por afastar a condenação da Reclamada ao recálculo das horas extras recebidas a partir de setembro de 2016, com utilização do divisor 168 e os reflexos nas verbas contratuais. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, expediente vedado nessa esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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