TSTAIRR 0010874-27.2024.5.18.0018
Incorreção nos registros da jornada: transcrição integral do acórdão sem destaque
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Incorreção nos registros da jornada
- Transcrição integral do acórdão sem destaque
- Prejudicada a análise de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. INCORREÇÃO NOS REGISTROS DA JORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO SEM DESTAQUE. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA Deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, porque a transcrição integral (ou quase integral) do capítulo do acórdão recorrido referente aos temas ali debatidos, sem qualquer destaque ou elemento identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a viabilidade da discussão engendrada na Revista por meio da adequada demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, o que não ocorreu na espécie. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a an¿lise de transcend¿ncia da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento.