Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatada na decisão embargada a ocorrência de erro material, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo aos embargos declaratórios. Embargos declaratórios providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios para, sanando erro material, determinar que onde se lê: "Registro que o trecho transcrito à fl. 1352 não traz os fundamentos adotados pela Corte Regional para dar provimento ao recurso ordinário obreiro quanto ao tema, consignando apenas a conclusão a que chegou a Corte "a quo". Basta a leitura do segmento para se verificar que não há qualquer alusão à invalidade da norma coletiva, fundamento primordial adotado pelo TRT. O trecho à fl. 1353 trata somente da natureza não salarial da parcela. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. NEGO PROVIMENTO." (fls. 823/824), leia-se: "Registro que o trecho transcrito à fl. 705 não traz os fundamentos adotados pela Corte Regional para dar provimento ao recurso ordinário obreiro quanto ao tema, consignando apenas a conclusão a que chegou a Corte "a quo". Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT".