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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000431-24.2024.5.22.0109

Supressão de pausa térmica: horas extras

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Supressão de pausa térmica
  • Horas extras
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE PAUSA TÉRMICA. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, uma vez que a parte realizou a transcrição de trecho estranho aos autos nas suas razões de recurso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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