TSTAg-AIRR 0000431-24.2024.5.22.0109
Supressão de pausa térmica: horas extras
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Supressão de pausa térmica
- Horas extras
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DE PAUSA TÉRMICA. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, uma vez que a parte realizou a transcrição de trecho estranho aos autos nas suas razões de recurso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator